Moacir Carvalho
RESUMO
Pretende-se discutir determinadas relações entre “religiões de possessão” e a imprensa nacional no período republicano. Considerar-se-ão, primordialmente, as categorias de “falso” e “baixo espiritismo”, concentrando-se na maneira como elas vinham sendo registradas em alguns jornais, principalmente do Rio de Janeiro e de Salvador. Não se pode esquecer que tais categorias se localizavam no interior de um conjunto de relações de dependência particularmente imbricado. Nele, as definições do religioso e suas práticas adquiriam materialidade enquanto objeto de uma dura contenda. Ora luta, ora negociação, mas sempre um processo em duas mãos de que participavam vários agentes, simultaneamente. Melhor ainda, tais categorias parecem expressar as dificuldades enfrentadas por especialistas religiosos e leigos em definir um espaço legítimo, bem como um vocabulário comum, para se falar e fazer religião em condições concorrenciais e supostamente abertas. Circunstâncias essas possibilitadas, inicialmente, pela modificação da legislação nacional, através da constituição de 1891 e do código penal de 1890. Todavia, circunstâncias as quais não eram determinadas em seus conteúdos particulares pelo campo jurídico.
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